6 Fórum Florestal esclarece produtores sobre o novo Cadastro

07/03/2013
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Na manhã de quinta-feira (7), o auditório central da Expodireto Cotrijal foi palco do 6 Fórum Florestal do Rio Grande do Sul.
Com o tema "Gestão e operacionalização do cadastro ambiental rural (CAR)", o gerente de políticas agroambientais do Ministério do Meio Ambiente, Moisés Savian, apresentou explicações e prestou esclarecimentos aos produtores sobre o que é e como funciona o cadastro, implementado a partir do novo Código Florestal, pela lei número 12.651 de 25 de maio de 2012. O CAR foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o IBAMA. Trata-se de um instrumento de adequação dos imóveis rurais, instituído no âmbito do SINIMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e obrigatório para todas as propriedades rurais. O cadastro, um sistema eletrônico de declaração, constitui base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. Criado em 1999 no estado de Mato Grosso, adquiriu relevância a partir da sua implantação na Amazônia, onde se tornou um importante instrumento de controle ambiental em relação aos desmatamentos ilegais naquele estado. "De 2004 até hoje, tivemos uma redução de 78% da área desmatada na Amazônia, graças a essa tecnologia da informação que nos permite monitorar e acompanhar esses processos ilegais e predatórios", explica Moisés. Cada Estado, através de seu órgão de meio ambiente, vai implantar o seu próprio sistema de cadastro, que será integrado com um banco de dados nacional. Enquanto os estados ainda estão se adequando a essa novidade, o Ministério do Meio Ambiente, através de acordos de cooperação, tem cedido o seu próprio sistema. Moisés explica que é de competência dos órgãos estaduais receber, analisar e aprovar o CAR. "Existe um sistema nacional, mas os estados podem desenvolver o seu próprio sistema fazendo as adequações necessárias e de interesse de cada estado, como, por exemplo, incluir áreas suscetíveis à desertificação no CAR do nordeste", complementa o gerente. A partir da sua implantação, ainda sem data definida, os produtores terão dois anos para se cadastrar. Se em cinco anos os agricultores não realizarem o cadastro, como penalidade, não terão acesso a créditos financeiros. O acesso ao sistema é através da internet. Os produtores sozinhos ou com auxílio de sindicatos e técnicos vão declarar no programa itens como sua identificação, perímetro, identificação do imóvel rural, área de interesse social, de utilidade pública, área com remanescentes de vegetação nativa, APP e áreas de reserva legal, área total da propriedade e de uso restrito. "O cadastro é interessante porque a partir dele o produtor pode dizer, por exemplo, onde tem passivo de APP, e então, terá subsídios para entrar no PRA (Programa de Regularização Ambiental. A partir daí, o estado vai definir quais os critérios e condicionantes para a recuperação que deve ser feita", finaliza Moisés.
Com o tema "Gestão e operacionalização do cadastro ambiental rural (CAR)", o gerente de políticas agroambientais do Ministério do Meio Ambiente, Moisés Savian, apresentou explicações e prestou esclarecimentos aos produtores sobre o que é e como funciona o cadastro, implementado a partir do novo Código Florestal, pela lei número 12.651 de 25 de maio de 2012. O CAR foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o IBAMA. Trata-se de um instrumento de adequação dos imóveis rurais, instituído no âmbito do SINIMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e obrigatório para todas as propriedades rurais. O cadastro, um sistema eletrônico de declaração, constitui base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. Criado em 1999 no estado de Mato Grosso, adquiriu relevância a partir da sua implantação na Amazônia, onde se tornou um importante instrumento de controle ambiental em relação aos desmatamentos ilegais naquele estado. "De 2004 até hoje, tivemos uma redução de 78% da área desmatada na Amazônia, graças a essa tecnologia da informação que nos permite monitorar e acompanhar esses processos ilegais e predatórios", explica Moisés. Cada Estado, através de seu órgão de meio ambiente, vai implantar o seu próprio sistema de cadastro, que será integrado com um banco de dados nacional. Enquanto os estados ainda estão se adequando a essa novidade, o Ministério do Meio Ambiente, através de acordos de cooperação, tem cedido o seu próprio sistema. Moisés explica que é de competência dos órgãos estaduais receber, analisar e aprovar o CAR. "Existe um sistema nacional, mas os estados podem desenvolver o seu próprio sistema fazendo as adequações necessárias e de interesse de cada estado, como, por exemplo, incluir áreas suscetíveis à desertificação no CAR do nordeste", complementa o gerente. A partir da sua implantação, ainda sem data definida, os produtores terão dois anos para se cadastrar. Se em cinco anos os agricultores não realizarem o cadastro, como penalidade, não terão acesso a créditos financeiros. O acesso ao sistema é através da internet. Os produtores sozinhos ou com auxílio de sindicatos e técnicos vão declarar no programa itens como sua identificação, perímetro, identificação do imóvel rural, área de interesse social, de utilidade pública, área com remanescentes de vegetação nativa, APP e áreas de reserva legal, área total da propriedade e de uso restrito. "O cadastro é interessante porque a partir dele o produtor pode dizer, por exemplo, onde tem passivo de APP, e então, terá subsídios para entrar no PRA (Programa de Regularização Ambiental. A partir daí, o estado vai definir quais os critérios e condicionantes para a recuperação que deve ser feita", finaliza Moisés.
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